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Mudanças nas Regras da Alienação Fiduciária: O que Você Precisa Saber

  • Foto do escritor: Prudence Tossou
    Prudence Tossou
  • 11 de out. de 2023
  • 3 min de leitura

No cenário jurídico, as mudanças nas regras e regulamentações podem ter um impacto significativo nas transações imobiliárias. No dia 03.10.2023, aprovou-se um projeto de lei que altera as regras da alienação fiduciária de imóveis e as regras para excussão (execução) da garantia por meio dos leilões. Neste artigo, vamos abordar as principais implicações desse projeto de lei para compradores e credores, destacando as nuances dessas mudanças.

Mudanças nas Regras para Alienação Fiduciária em Financiamentos Imobiliários Residenciais

Uma das mudanças importantes é que, para imóveis objeto de financiamentos imobiliários residenciais, as novas regras se aplicam, exceto para o sistema de consórcios.

No segundo leilão, a proposta prevê que será aceito o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária mais despesas, tributos e taxas de condomínio. Se não houver lances nesse patamar, a dívida será considerada extinta, e o credor terá posse definitiva do imóvel.

É importante notar que essa extinção da dívida se aplica mesmo quando o credor opta por recorrer ao sistema judicial para cobrar a dívida.

No entanto, o texto não aborda o cenário em que o leilão tem sucesso e há um saldo remanescente após a quitação da dívida. Isso cria uma área cinzenta que precisa ser cuidadosamente considerada.

Outras Situações de Alienação Fiduciária

Para situações de alienação fiduciária que não se enquadram na categoria de financiamentos imobiliários residenciais, a proposta elimina a possibilidade de quitação da dívida se o maior lance no segundo leilão for inferior à dívida consolidada.

Agora, não haverá quitação recíproca; em vez disso, o credor fiduciário poderá aceitar um lance correspondente à metade do valor de avaliação do bem. Se não houver lances igualando ou superando esse valor, o credor fica com o imóvel, independentemente de seu valor de mercado ser maior que a dívida.

Isso significa que, se o produto do leilão não for suficiente para pagar a dívida integral, as despesas e os encargos, o devedor continuará responsável por pagar o saldo remanescente. Esse saldo pode ser cobrado por meio de ação de execução ou outras garantias.

Além disso, quaisquer direitos reais de outros credores que incidam sobre o imóvel não impedem o credor original de assumir a propriedade do imóvel ou vendê-lo para liquidar a garantia. Qualquer excedente após a quitação da dívida é compartilhado entre os outros credores.

Localização de Devedores

O projeto aprovado também estabelece diretrizes claras para a localização de devedores ou terceiros fiduciantes em relação à propriedade dada como garantia. Se essas pessoas não forem encontradas no local do imóvel ou no último endereço fornecido, a intimação por edital pode ser utilizada. Se um contato eletrônico foi fornecido no contrato, ele deve ser usado antes do edital.

Além disso, o projeto define situações em que o local de recebimento de correspondência se recusa a aceitar a intimação ou em que não há funcionário responsável por receber correspondência.

Leilões

No contexto de leilões, o valor mínimo no primeiro leilão será o valor do imóvel estabelecido no contrato ou o valor definido pelo poder público para imposto de transmissão, o que for maior. Se o lance no leilão superar a totalidade da dívida e despesas, o saldo será entregue ao devedor.

No segundo leilão, o maior lance será aceito, desde que seja igual ou superior a 50% do valor do imóvel. Caso não haja lances nesse patamar, o credor terá a opção de ficar com o imóvel ou, em 180 dias, vendê-lo diretamente a terceiros pelo valor mínimo de referência, dispensando um novo leilão.

Hipotecas

O projeto permite que uma hipoteca garanta novas obrigações em favor do mesmo credor se solicitado pelo proprietário do imóvel hipotecado. No entanto, se os créditos mudarem de titularidade para outros credores, somente o credor com o registro mais antigo poderá promover a execução da garantia, a menos que haja um acordo diferente entre todos os credores.

Se ocorrer a falta de pagamento de qualquer parcela, o credor pode declarar vencidas as demais obrigações garantidas pelo mesmo imóvel.

Com o novo projeto de lei, a hipoteca pode voltar a ser utilizada com frequência nas transações imobiliárias, além de facilitar o acesso ao crédito.

É essencial entender essas mudanças nas regras sobre garantias imobiliárias, pois podem ter implicações significativas para compradores, credores e proprietários de imóveis. Como sempre, a consulta a um advogado especializado é aconselhável para orientação sobre casos específicos.
 
 
 

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Tossou Advocacia & Consultoria. 

Prudence Perahim Akouete Tossou | OAB 414.789/SP

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