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O comprador não quer receber a escritura, nem registrar. Saiba o que fazer

  • Foto do escritor: Prudence Tossou
    Prudence Tossou
  • 11 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de out. de 2023

Tornar-se dono de um imóvel envolve diversas etapas cruciais, desde a primeira visita até o registro do contrato. Uma das etapas, muitas vezes negligenciada, é o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, que é fundamental para garantir que o novo proprietário tenha todos os direitos sobre o imóvel.

"Só é Dono Quem Registra"

O antigo brocardo "só é dono quem registra" é uma regra fundamental no direito imobiliário. Conforme o artigo 1.245, § 1º do Código Civil, a propriedade de um imóvel só é transferida legalmente quando o título de propriedade é registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Até que isso aconteça, o vendedor continua sendo considerado o proprietário do imóvel.

No entanto, muitas vezes, os compradores ignoram esse princípio, seja por desconhecimento dos riscos envolvidos ou para evitar custos cartoriais e impostos de transmissão (ITBI) ou ocultar patrimônio.

Os Riscos da Não Transferência

A falta de transferência do imóvel pode criar riscos significativos tanto para o comprador quanto para o vendedor. Enquanto o título de propriedade não for registrado, o vendedor continua a ser legalmente responsável por despesas relacionadas ao imóvel, como o IPTU e as taxas de condomínio. Isso pode resultar em complicações financeiras para ambas as partes.

O IPTU, por exemplo, deve ser pago pelo proprietário do imóvel, pelo titular do seu domínio útil ou pelo possuidor, de acordo com o Código Tributário Nacional. Se o comprador não realizar a transferência, o vendedor será responsabilizado por essas obrigações fiscais.

Medidas a Serem Tomadas

Se o comprador não efetuar a transferência do imóvel para o seu nome, tanto compradores quanto vendedores têm opções para resolver essa situação:

Medidas Extrajudiciais

  • Transferir os impostos e contas do imóvel para o nome do comprador, seguindo os procedimentos adequados;

  • Enviar uma notificação extrajudicial ao comprador, solicitando que ele proceda com o registro ou se apresente ao cartório para receber a escritura, sob pena de multa, se o contrato prevê isso;

  • Registrar a escritura, caso já tenha sido feita, levando-a ao Cartório de Registro de Imóveis para concluir a transferência e depois cobrar do comprador todas as despesas incorridas para fazer o registro.

É importante observar que, de acordo com o Código Civil, as despesas com a escritura e o registro geralmente são de responsabilidade do comprador, a menos que o contrato estabeleça o contrário. Portanto, o vendedor pode cobrar as despesas incorridas, inclusive judicialmente.

Dica Importante: O contrato deve estabelecer uma cláusula que obriga o comprador a receber a escritura e fazer o registro durante um prazo determinado, bem como uma previsão de multa diária caso o comprador não cumpra o prazo estipulado. Geralmente, essa cláusula é bilateral. Saiba o que fazer se é o vendedor que não quer passar a escritura.

Medidas Judiciais

Se as medidas extrajudiciais não forem suficientes para resolver o problema, poderá recorrer ao sistema judicial para garantir que a transferência da propriedade ocorra.

O registro adequado de um imóvel é um passo crucial para a conclusão bem-sucedida da compra e venda, garantindo que ambas as partes estejam protegidas de riscos financeiros e legais. Consultar um advogado especializado em direito imobiliário pode ser fundamental para orientar as partes envolvidas no processo e garantir uma transação tranquila.
 
 
 

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Tossou Advocacia & Consultoria. 

Prudence Perahim Akouete Tossou | OAB 414.789/SP

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