O comprador não quer receber a escritura, nem registrar. Saiba o que fazer
- Prudence Tossou
- 11 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de out. de 2023
Tornar-se dono de um imóvel envolve diversas etapas cruciais, desde a primeira visita até o registro do contrato. Uma das etapas, muitas vezes negligenciada, é o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, que é fundamental para garantir que o novo proprietário tenha todos os direitos sobre o imóvel.
"Só é Dono Quem Registra"
O antigo brocardo "só é dono quem registra" é uma regra fundamental no direito imobiliário. Conforme o artigo 1.245, § 1º do Código Civil, a propriedade de um imóvel só é transferida legalmente quando o título de propriedade é registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Até que isso aconteça, o vendedor continua sendo considerado o proprietário do imóvel.
No entanto, muitas vezes, os compradores ignoram esse princípio, seja por desconhecimento dos riscos envolvidos ou para evitar custos cartoriais e impostos de transmissão (ITBI) ou ocultar patrimônio.
Os Riscos da Não Transferência
A falta de transferência do imóvel pode criar riscos significativos tanto para o comprador quanto para o vendedor. Enquanto o título de propriedade não for registrado, o vendedor continua a ser legalmente responsável por despesas relacionadas ao imóvel, como o IPTU e as taxas de condomínio. Isso pode resultar em complicações financeiras para ambas as partes.
O IPTU, por exemplo, deve ser pago pelo proprietário do imóvel, pelo titular do seu domínio útil ou pelo possuidor, de acordo com o Código Tributário Nacional. Se o comprador não realizar a transferência, o vendedor será responsabilizado por essas obrigações fiscais.
Medidas a Serem Tomadas
Se o comprador não efetuar a transferência do imóvel para o seu nome, tanto compradores quanto vendedores têm opções para resolver essa situação:
Medidas Extrajudiciais
Transferir os impostos e contas do imóvel para o nome do comprador, seguindo os procedimentos adequados;
Enviar uma notificação extrajudicial ao comprador, solicitando que ele proceda com o registro ou se apresente ao cartório para receber a escritura, sob pena de multa, se o contrato prevê isso;
Registrar a escritura, caso já tenha sido feita, levando-a ao Cartório de Registro de Imóveis para concluir a transferência e depois cobrar do comprador todas as despesas incorridas para fazer o registro.
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